2 - Definições Gerais
2 - Definições Gerais

 


2.1.        Grupos de Vigilância Compartilhada, também denominados deGrupo Homogêneo de Segurança e Saúde no Trabalho, organizados conforme instruções contidas no item 3 .

 

2.2.        Comportamento de Risco: Situações em que o trabalhador ao realizar determinada atividade se exponha, direta ou indiretamente, a risco de acidente, em desobediência, deliberada e/ou circunstancial, aos procedimentos de trabalho e de segurança.

 

2.3.        Líder do GVC: Trabalhador escolhido entre os membros do grupo, de preferência, aquele cujo interesse pela segurança no trabalho seja mais destacado e que demonstre iniciativa nas tomadas de decisões em relação ao tema. Pode ainda ser um operador, com bom nível de instrução, comprometido com segurança no trabalho, e que demonstre espírito de liderança e de cooperação.

 

2.4.        Vinculação: Os grupos serão formados por trabalhadores vinculados a uma única liderança (Supervisor).