2.1. Grupos de Vigilância Compartilhada, também denominados deGrupo Homogêneo de Segurança e Saúde no Trabalho, organizados conforme instruções contidas no item 3 .
2.2. Comportamento de Risco: Situações em que o trabalhador ao realizar determinada atividade se exponha, direta ou indiretamente, a risco de acidente, em desobediência, deliberada e/ou circunstancial, aos procedimentos de trabalho e de segurança.
2.3. Líder do GVC: Trabalhador escolhido entre os membros do grupo, de preferência, aquele cujo interesse pela segurança no trabalho seja mais destacado e que demonstre iniciativa nas tomadas de decisões em relação ao tema. Pode ainda ser um operador, com bom nível de instrução, comprometido com segurança no trabalho, e que demonstre espírito de liderança e de cooperação.
2.4. Vinculação: Os grupos serão formados por trabalhadores vinculados a uma única liderança (Supervisor).